Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários — MPE-MG 2012
Legislação FederalLei nº 7.913 de 1989 - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores Mobiliários
- Código
- qg882327
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A Lei 7.913, publicada em 1989, tem como um de seus fundamentos o princípio da proteção da transparência de informações concebido como sendo o franqueamento das mesmas informações a todos aqueles que têm interesse em realizar investimentos no mercado de capitais, com o intuito de impedir que poucos sejam beneficiados em prejuízo dos demais. Em matéria de defesa dos investidores no mercado de valores mobiliários, é INCORRETO afirmar:
- ADecairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de 2 (dois) anos, contado da data da publicação do edital, devendo a quantia correspondente ser recolhida como receita da União.
- BO Ministério Público, apenas quando solicitado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado.
- CAs importâncias decorrentes da reparação do dano reverterão aos investidores lesados, na proporção de seu prejuízo, e ficarão depositadas em juízo até que o investidor, convocado mediante edital, habilite-se ao recebimento da parcela que lhe couber.
- DSem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, a defesa dos investidores no mercado de valores mobiliários poderá realizar-se através de ação civil pública.