Questão de Legislação Federal — Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento — MPE-MG 2012
Legislação FederalLei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento
- Código
- qg882342
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A respeito da Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, assinale a alternativa INCORRETA:
- AEm registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
- BSe o suposto pai não atender no prazo de trinta dias a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
- CÉ dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
- DNa ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. A recusa do réu, entretanto, em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, prescindindo-se da apreciação do conjunto probatório.