Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — Makiyama 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- qg883569
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- CPTM
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens, referentes à ergonomia e que permita variações posturais,com ajustes de fácil acionamento,de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros, exceto a alternativa:
- AO monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
- BO plano de trabalho não deverá ter bordas arredondadas;
- CAs superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso;
- DO espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;
- EDispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;