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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — Makiyama 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
qg883569
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança do Trabalho
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens, referentes à ergonomia e que permita variações posturais,com ajustes de fácil acionamento,de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros, exceto a alternativa:
  1. AO monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
  2. BO plano de trabalho não deverá ter bordas arredondadas;
  3. CAs superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso;
  4. DO espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;
  5. EDispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O plano de trabalho não deverá ter bordas arredondadas;

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