Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — Makiyama 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
- Código
- qg883574
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- CPTM
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Sobre a ergonomia, podemos afirmar que, com EXCEÇÃO:
- AVisa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
- BDefinem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
- CTrabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
- DNão deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
- ETransporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.