Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — PR-4 UFRJ 2012
Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
- Código
- qg885079
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- PR-4 - - Administrador
Em consonância com o estabelecido no Título III, Capítulo I, da Constituição Federal, que trata Da Organização Político-Administrativa do Estado, o Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, entre outras providências, estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal. Conforme definido em seu artigo 1°, o fortalecimento da capacidade institucional corresponde ao conjunto de medidas que propiciam aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual - PPA.Assinale, dentre as alternativas adiante, aquela que menciona corretamente diretrizes que devem ser observadas pelas medidas de fortalecimento da capacidade institucional, conforme disposto no parágrafo 1° do artigo 1° do Decreto citado:
- Aorientação para resultados de curto prazo; orientação para as prioridades político-partidárias de governo; redução a níveis toleráveis de superposições e fragmentações de ações;
- Bampliação e diversificação de níveis hierárquicos; redução controlada da amplitude de comando; monitoramento da ação governamental por programas;
- Corganização da ação governamental por programas; eliminação de superposições e fragmentações de ações; aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto e da ação administrativa;
- Dorganização dos programas por ações governamentais; redução progressiva de superposições e fragmentações de ações; aumento da eficiência, eficácia e efetividade mediante elevação dos gastos com a ação administrativa;
- Eracionalização de níveis hierárquicos e redução da amplitude de comando; organização da ação governamental por projetos; aumento da eficiência, eficácia e efetividade sem gastos com a ação administrativa.