Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — TRT 21R (RN) 2012
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- qg889708
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 1ª Parte
Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 6.830/80 e a jurisprudência predominante do TST, é correto afirmar:
- Agarantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado dez dias para apresentar embargos à execução, cabendo igual prazo ao exequente para apresentar sua impugnação;
- Bao executado é assegurado impugnar a sentença de liquidação nos embargos à penhora, no prazo de cinco dias, mesmo que não garantido o Juízo integralmente, cabendo ao exequente igual direito, no mesmo prazo;
- Caos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem as regras estabelecidas da CLT, os preceitos que regem os atos executivos previstos no Código de Processo Civil;
- Da matéria de defesa, nos embargos à execução, será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida;
- Ena execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é sempre do juízo deprecado, especialmente se versarem sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens.