Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — TRT 21R (RN) 2012
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Código
- qg889726
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 1ª Parte
Significativo avanço verificou-se no direito processual do trabalho com o advento da Lei nº 9.957/2000, que introduziu o rito sumaríssimo, tornando mais célere a prestação jurisdicional. Quanto às reclamações trabalhistas que tramitam sob esse rito, é incorreto afirmar que:
- Adas decisões proferidas em recurso ordinário é cabível o recurso de revista, desde que a decisão recorrida esteja em confronto com interpretação de Orientação Jurisprudencial do TST;
- Badmite a produção de prova pericial e testemunhal, contudo há limitação quanto ao número de testemunhas, que não pode exceder a 02(duas) por litigante;
- Cas autarquias não se sujeitam a esse rito, sendo obrigatória a adoção do rito ordinário, mesmo nas causas de alçada inferior a 40 salários mínimos;
- Ddas decisões proferidas em agravo de petição cabe recurso de revista, desde que haja inequívoca violação direta à Constituição Federal;
- Enão se admite pedidos ilíquidos, razão pela qual a petição inicial deve ser acompanhada da memória de cálculo das verbas pleiteadas.