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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — TRT 21R (RN) 2012

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
Código
qg889726
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - 1ª Parte
Significativo avanço verificou-se no direito processual do trabalho com o advento da Lei nº 9.957/2000, que introduziu o rito sumaríssimo, tornando mais célere a prestação jurisdicional. Quanto às reclamações trabalhistas que tramitam sob esse rito, é incorreto afirmar que:
  1. Adas decisões proferidas em recurso ordinário é cabível o recurso de revista, desde que a decisão recorrida esteja em confronto com interpretação de Orientação Jurisprudencial do TST;
  2. Badmite a produção de prova pericial e testemunhal, contudo há limitação quanto ao número de testemunhas, que não pode exceder a 02(duas) por litigante;
  3. Cas autarquias não se sujeitam a esse rito, sendo obrigatória a adoção do rito ordinário, mesmo nas causas de alçada inferior a 40 salários mínimos;
  4. Ddas decisões proferidas em agravo de petição cabe recurso de revista, desde que haja inequívoca violação direta à Constituição Federal;
  5. Enão se admite pedidos ilíquidos, razão pela qual a petição inicial deve ser acompanhada da memória de cálculo das verbas pleiteadas.
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GabaritoA — das decisões proferidas em recurso ordinário é cabível o recurso de revista, desde que a decisão recorrida esteja em confronto com interpretação de Orientação Jurisprudencial do TST;

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