Questão de Direito Processual do Trabalho — Mandado de Segurança no Processo Trabalhista — TRT 21R (RN) 2012
Direito Processual do TrabalhoMandado de Segurança no Processo Trabalhista
- Código
- qg889727
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 1ª Parte
Paulo Silva ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa São José Ltda, com pedido de antecipação de tutela. Recebida a inicial, o Juízo da Vara do Trabalho não concedeu a tutela pleiteada, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ante tal situação processual, em face dos princípios e regras atinentes ao processo do trabalho, é correto afirmar:
- Aa decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza interlocutória, irrecorrível nos termos do § 1º do Art. 893 da CLT e, portanto, o ataque à decisão dar-se-á por meio de mandado de segurança;
- Ba decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza interlocutória, logo deve ser atacada por meio de agravo de instrumento, que deverá ser interposto no prazo de 08 dias;
- Ca decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza interlocutória, contudo não fere direito líquido e certo atacável pela via mandamental, visto que a concessão ou não de tutela antecipada é uma faculdade do juízo;
- Da decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza terminativa do feito, somente podendo ser atacada pela via do recurso ordinário;
- Ea decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza terminativa do feito, devendo ser atacada por mandado de segurança.