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Questão de Direito Processual do Trabalho — Mandado de Segurança no Processo Trabalhista — TRT 21R (RN) 2012

Direito Processual do TrabalhoMandado de Segurança no Processo Trabalhista
Código
qg889727
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho - 1ª Parte
Paulo Silva ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa São José Ltda, com pedido de antecipação de tutela. Recebida a inicial, o Juízo da Vara do Trabalho não concedeu a tutela pleiteada, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ante tal situação processual, em face dos princípios e regras atinentes ao processo do trabalho, é correto afirmar:
  1. Aa decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza interlocutória, irrecorrível nos termos do § 1º do Art. 893 da CLT e, portanto, o ataque à decisão dar-se-á por meio de mandado de segurança;
  2. Ba decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza interlocutória, logo deve ser atacada por meio de agravo de instrumento, que deverá ser interposto no prazo de 08 dias;
  3. Ca decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza interlocutória, contudo não fere direito líquido e certo atacável pela via mandamental, visto que a concessão ou não de tutela antecipada é uma faculdade do juízo;
  4. Da decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza terminativa do feito, somente podendo ser atacada pela via do recurso ordinário;
  5. Ea decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza terminativa do feito, devendo ser atacada por mandado de segurança.
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GabaritoC — a decisão que indeferiu a tutela antecipada é de natureza interlocutória, contudo não fere direito líquido e certo atacável pela via mandamental, visto que a concessão ou não de tutela antecipada é uma faculdade do juízo;

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