Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — TRT 21R (RN) 2012
Direito PenalCrimes contra a organização do trabalho
- Código
- qg889786
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho - 2ª Parte
José Felício, já aposentado por idade, diante das dificuldades financeiras, e sendo ainda forte, aos 50 anos de idade, aceitou proposta de emprego em fazenda de soja no interior do Estado do Mato Grosso do Sul. Chegando à fazenda, foi informado que deveria pagar as despesas de transporte do seu estado de origem até o Mato Grosso do Sul, e que o estabelecimento comercial mais próximo ficava a 85 km da fazenda, não sendo fornecido meio de transporte para lá, de modo que deveria comprar os produtos para alimentação e higiene no “armazém” da fazenda. Após três meses de trabalho, José Felício pediu demissão, mas foi informado que não poderia deixar a fazenda sem pagar a sua dívida no “armazém”, em valor superior às suas verbas rescisórias. José Felício fugiu da fazenda, junto com outros empregados, sem os seus documentos, que haviam sido retidos pelo aliciador. A fiscalização do trabalho chegou à fazenda e, após libertá-los, entregou ao Promotor de Justiça os documentos dos empregados que haviam fugido. O Promotor de Justiça ofereceu denúncia:
- Apor crime de frustração de direito trabalhista, tendo por sujeito ativo o aliciador e o proprietário da fazenda, em co-autoria;
- Bpor crime de crime de frustração de direito trabalhista, tendo por sujeito ativo o proprietário da fazenda, e por crime de aliciamento de trabalhadores, o aliciador;
- Cpor crime de frustração de direito trabalhista, tendo por sujeito ativo o proprietário da fazenda; por crime de aliciamento de trabalhadores, o aliciador; ambos com a circunstância majorante de terem praticado o crime contra idoso;
- Dpor crime de aliciamento de trabalhadores, delito mais grave e com pena maior, que absorve o crime de frustração de direito trabalhista, inclusive a pena relativa à violência acaso praticada;
- Epor crime de redução à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores, tendo por sujeito ativo o aliciador e o proprietário da fazenda, em co- autoria.