Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — TRT 2R (SP) 2012
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Código
- qg890040
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
É sabido que o sistema jurídico pátrio não pode tolerar condutas que importem afronta à boa marcha processual e ao próprio conteúdo ético do processo.Nessa seara, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes ao tema, é INCORRETO afirmar:
- AÉ vedado à parte interessada suscitar conflito de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
- BNos dissídios individuais que forem submetidos ao procedimento sumaríssimo, as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
- CSe o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal garantidor do lance, voltando à praça os bens executados.
- DIncorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, aquele que, apresentando ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo legal, à Vara ou Juízo para fazê-la tomar por termo.
- EIncorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, o reclamante que por duas vezes seguidas der causa à extinção do feito por arquivamento, desistência ou inépcia da petição inicial.