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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 2R (SP) 2012

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
qg890042
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Quanto aos dissídios coletivos em sua classificação, na sentença normativa e na extensão e revisão das decisões, é correto afirmar:
  1. AConforme previsão da CLT, na hipótese de extensão da decisão o Tribunal que houver julgado o dissídio coletivo fixará a data em que a decisão deverá entrar em execução, bem como o prazo da sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
  2. BAinda que o dissídio coletivo seja suscitado em nome de toda a categoria, haverá necessidade da extensão das decisões, tendo em vista que a decisão não possuirá eficácia “erga omnes”.
  3. CO dissídio coletivo de natureza jurídica tem por finalidade obter decisão judicial sobre interesses do grupo representado pelas respectivas entidades sindicais, de trabalhadores e de empregadores, para decisão sobre pontos controvertidos a respeito dos quais controvertem e que não foram consensuais na negociação coletiva.
  4. DNos termos de súmula de jurisprudência do TST, é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado por meio de ação rescisória a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
  5. EDecorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
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GabaritoE — Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

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