Questão de Direito Processual do Trabalho — Mandado de Segurança no Processo Trabalhista — TRT 2R (SP) 2012
Direito Processual do TrabalhoMandado de Segurança no Processo Trabalhista
- Código
- qg890044
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho em relação às ações civis admissíveis no processo do trabalho, é correto afirmar que:
- ANas ações monitorias não se admite contraditório visto que se trata de mandamento executivo de título extrajudicial.
- BNas ações de consignação em pagamento, fica facultado ao autor, em caso de alegação de insuficiência do depósito, completá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, mas não poderá o réu que alegou insuficiência levantar o valor parcial, devendo aguardar a integralidade do pagamento.
- CNas ações de prestação de contas, se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
- DExigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável.
- EE passível de mandado de segurança, por ferir direito líquido e certo do impetrante, o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa.