Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — TRT 2R (SP) 2012
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Código
- qg890045
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao dissídio individual que tramita pelo procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:
- AOs dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- BAs testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão a audiência de instrução e julgamento independente de intimação; sendo que só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
- CNas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado, sendo desnecessária a indicação do valor correspondente por ausência de previsão de cominação legal.
- DEm razão da celeridade do rito processual não há previsão legal para manifestação sobre laudo pericial em caso de ser realizada prova técnica.
- ESerão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença.