Questão de Direito Processual do Trabalho — Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. — TRT 2R (SP) 2012
Direito Processual do TrabalhoAudiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
- Código
- qg890050
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, observe as assertivas abaixo.I. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução depois de contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.II. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.III. A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.IV. Na ação rescisória, o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão.V. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art.400,1, CPC), implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.As assertivas INCORRETAS são:
- AII, III e IV.
- BI, III e V.
- CIII, IV e V.
- DI, II e IV.
- EII, IV e V.