Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação rescisória — TRT 8R 2012
Direito Processual do TrabalhoAção rescisória
- Código
- qg890247
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
A respeito da ação rescisória, é CORRETO afirmar que:
- AConforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, tratando-se de ação rescisória em face de acordo homologado judicialmente, o termo conciliatório transita em julgado na data de sua homologação judicial, contando-se o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a partir de então, em qualquer caso
- BO Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua jurisprudência consolidada, admite, de forma expressa, a antecipação de tutela em sede de ação rescisória, devendo o relator observar os requisitos exigidos pela legislação processual civil para o seu deferimento
- CO prazo decadencial na ação rescisória contar-se-á do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida, de mérito ou não, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho; todavia, sendo o autor da ação o Ministério Público, seu prazo começa a fluir a partir do momento em que tem ciência da fraude, ainda que tenha intervindo no processo principal.
- DConforme entendimento consolidado em Súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho, não é cabível ação rescisória que tenha por objeto questão processual, ainda que a matéria consista em pressuposto de validade de sentença de mérito.
- EEmbora o prazo para ajuizamento da ação rescisória seja decadencial, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua jurisprudência consolidada, considera que se prorroga até o primeiro dia útil imediatamente subsequente quando expirar em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.