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Questão de Direito Processual do Trabalho — Competência da Justiça do Trabalho — TRT 8R 2012

Direito Processual do TrabalhoCompetência da Justiça do Trabalho
Código
qg890261
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sabendo que a jurisdição consiste no poder-dever de prestar a tutela jurisdicional, enquanto a competência se refere à determinação da esfera de atribuição dos órgãos encarregados da função jurisdicional, marque a alternativa CORRETA quanto à concorrência de dois ou mais órgãos judiciários na decisão de uma mesma lide:
  1. ANo Tribunal Regional, logo que der entrada processo de conflito de jurisdição, o presidente determinará a sua distribuição, podendo o relator ordenar imediatamente às Varas e aos juízos, nos casos de conflito negativo, que sobrestejam o andamento dos respectivos processos, solicitando, ao mesmo tempo, informações às autoridades em conflito
  2. BDar-se-á conflito de jurisdição quando duas autoridades se julgarem competentes para a apreciação de uma mesma lide, desde que a parte interessada tenha oposto na causa exceção de incompetência.
  3. CNão há necessidade de a parte produzir, no ato em que suscitar o conflito de jurisdição, a prova de sua existência, podendo fazê-lo no curso da instrução processual.
  4. DA resolução dos conflitos de jurisdição compete aos Tribunais Regionais Trabalhistas, desde que suscitados entre os juízes togados dos próprios Tribunais Regionais da Justiça Obreira e as autoridades da Justiça Ordinária.
  5. ENa Justiça do Trabalho, a competência em razão da natureza da relação jurídica e em razão da qualidade das partes envolvidas na relação processual tem, como escopo jurídico principal, o art. 114 da Constituição Federal, portanto, dessume-se que, os conflitos de jurisdição daí decorrentes, revelam-se quando ambas as autoridades se considerarem competentes ou incompetentes para a análise e o julgamento de uma mesma lide, podendo ser suscitados pelos juízes e Tribunais do Trabalho, pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais do Trabalho, pela parte interessada, ou pelo seu representante legal.
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GabaritoE — Na Justiça do Trabalho, a competência em razão da natureza da relação jurídica e em razão da qualidade das partes envolvidas na relação processual tem, como escopo jurídico principal, o art. 114 da Constituição Federal, portanto, dessume-se que, os conflitos de jurisdição daí decorrentes, revelam-se quando ambas as autoridades se considerarem competentes ou incompetentes para a análise e o julgamento de uma mesma lide, podendo ser suscitados pelos juízes e Tribunais do Trabalho, pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais do Trabalho, pela parte interessada, ou pelo seu representante legal.

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