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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — CPCON UEPB 2017

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qg945110
Banca
CPCON UEPB
Órgão
Pref Portalegre
Ano
2017
Cargo
Op MP (Portalegre)

Conforme o Art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher alguns requisitos. Com base nessas informações julgue as seguintes condições:

 

I- Ser maior de vinte e um anos.

 

II- Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, ou no mínimo há dois anos na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.

 

III- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos dez meses.

 

IV- Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

 

Estão CORRETAS apenas

  1. AI, II e IV.
  2. BII e III.
  3. CI e IV.
  4. DII, III e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

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