Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — CPCON UEPB 2017
Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- qg945208
- Banca
- CPCON UEPB
- Órgão
- Pref Portalegre
- Ano
- 2017
- Cargo
- Op MP (Portalegre)
A resolução 624/16 do CONTRAN proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. O condutor flagrado cometendo essa infração está passível de uma penalidade de multa Grave no valor de R$
- A195,23.
- B127,69.
- C191,54.
- D160,16.
- E293,47.