Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — CPCON UEPB 2017
Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- qg945211
- Banca
- CPCON UEPB
- Órgão
- Pref Portalegre
- Ano
- 2017
- Cargo
- Op MP (Portalegre)
O Artigo 39 do código de trânsito brasileiro afirma que, nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. A infração para o condutor que realiza um retorno proibido é de natureza
- Amédia.
- Bleve.
- Cgravíssima.
- Dgrave.
- Egravíssima x 3.