Questão de Direito do Consumidor — Das Práticas Comerciais (arts. 29 a 45 da Lei nº 8.078/1990) — CONSULPLAN 2017
Direito do ConsumidorDas Práticas Comerciais (arts. 29 a 45 da Lei nº 8.078/1990)
- Código
- qg948795
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Pref Sabará
- Ano
- 2017
- Cargo
- Ag CSc ( )
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), na Seção III (“Da Publicidade”), no Artigo 37, proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Considera enganosa, por exemplo, qualquer publicidade inteira ou parcialmente falsa. Define como abusiva, por sua vez, a publicidade discriminatória de qualquer natureza; a que explore o medo e a superstição; e, a que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. E quem tem de provar que a publicidade não é enganosa ou abusiva?
- AO próprio consumidor.
- BO publicitário e a agência de propaganda.
- CO meio de comunicação onde a publicidade foi divulgada.
- DO fornecedor responsável pela publicidade de seus produtos ou serviços.