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Questão de Direito Sanitário — Decreto nº 9.013/2017 - RIISPOA — INSTITUTO AOCP 2018

Direito SanitárioDecreto nº 9.013/2017 - RIISPOA
Código
qg991259
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF
Ano
2018
Cargo
Fisc ( )
A respeito das obrigações apresentadas pelo RIISPOA (BRASIL, 2017), assinale a alternativa que apresenta exatamente o descrito no Título VII “Do registro de produtos, da embalagem, da rotulagem e dos carimbos de inspeção” para os Capítulos de registro de produtos, embalagem, rotulagem e carimbo.
  1. ATodo produto de origem animal produzido no País ou importado deve ser registrado no DIPOA (formulação, processo de fabricação e rótulo). O registro deve ser renovado a cada 5 anos.
  2. BÉ proibida a utilização de embalagem diferente dos padrões tradicionais para produtos destinados ao comércio internacional.
  3. COs rótulos dos produtos de origem animal podem indicar propriedades medicinais ou terapêuticas, desde que a função seja comprovada cientificamente pelo fabricante na solicitação do registro.
  4. DSempre que a quantidade de água adicionada aos produtos cárneos for superior a 3%, o percentual de água adicionado ao produto deve ser informado, adicionalmente, no painel principal da rotulagem.
  5. ENos casos de etiquetas-lacres de carcaça e de etiquetas para identificação de caminhões tanques, o carimbo de inspeção deve apresentar a forma e os dizeres previstos no modelo 5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Sempre que a quantidade de água adicionada aos produtos cárneos for superior a 3%, o percentual de água adicionado ao produto deve ser informado, adicionalmente, no painel principal da rotulagem.

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