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Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CAU nº 91/2014 - Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) — URI 2018

Legislação e Ética ProfissionalResolução CAU nº 91/2014 - Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
Código
qg997422
Banca
URI
Órgão
Pref BVB
Ano
2018
Cargo
Arquiteto ( )
A elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Em relação ao Registro de Responsabilidade Técnica, está correta a descrição da alternativa:
  1. ARRT Múltipla Mensal compreende atividades como Perícia, Parecer Técnico, Mensuração, Assistência Técnica e Avaliação de Atividade Perigosas.
  2. BA forma de participação no Registro de Responsabilidade Técnica pode ser individual ou de Equipe. O RRT de Equipe é um único registro que deve ser efetuado quando mais de um arquiteto e urbanista realiza atividade técnica e assume, de forma solidária, a responsabilidade técnica pela atividade considerada.
  3. CRRT Retificador pode ser efetuado para correção de dados relativos a valor do contrato, valor dos honorários, contratante, endereço do empreendimento, obra ou serviço técnico; alteração do objeto, com informações relativas à substituição, inclusão ou exclusão de atividade técnica, ampliação ou redução de quantitativos referentes à atividade técnica, ou descrição do objeto constituinte da atividade técnica.
  4. DRRT extemporâneo deve ser realizado quando constituir-se de atividade técnica objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) efetuada, até 15 de dezembro de 2011, junto aos Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
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GabaritoC — RRT Retificador pode ser efetuado para correção de dados relativos a valor do contrato, valor dos honorários, contratante, endereço do empreendimento, obra ou serviço técnico; alteração do objeto, com informações relativas à substituição, inclusão ou exclusão de atividade técnica, ampliação ou redução de quantitativos referentes à atividade técnica, ou descrição do objeto constituinte da atividade técnica.

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