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Questão de Legislação e Ética Profissional — Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro — DECEx 2018

Legislação e Ética ProfissionalParecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro
Código
qg997648
Banca
DECEx
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Cargo
CFO/QC ( )
Sobre a resolução COFEN Nº 543/2017 que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, é correto afirmar que:
  1. AO quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado conforme espelho semanal padrão.
  2. BO dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas ao paciente, ao serviço de saúde e ao serviço de enfermagem.
  3. CPara efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem nas 24 horas a proporção de 6 horas de enfermagem por paciente, no cuidado de alta dependência.
  4. DO Índice de Segurança Técnica (IST) determina o grau de dependência do paciente em relação à equipe de enfermagem e o qualitativo de pessoal para atender às necessidades biopsicosocioespirituais do paciente.
  5. ENos setores de Rx Convencional e Mamografia é dispensável a participação da(o) enfermeira(a) em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência.
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GabaritoB — O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas ao paciente, ao serviço de saúde e ao serviço de enfermagem.

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