Questão de Legislação e Ética Profissional — Parecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro — DECEx 2018
Legislação e Ética ProfissionalParecer Normativo nº 1/2024/COFEN - Parâmetros para o Planejamento da Força de Trabalho da Enfermagem pelo Enfermeiro
- Código
- qg997648
- Banca
- DECEx
- Órgão
- EsFCEx
- Ano
- 2018
- Cargo
- CFO/QC ( )
Sobre a resolução COFEN Nº 543/2017 que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, é correto afirmar que:
- AO quantitativo de enfermeiros para o exercício de atividades gerenciais, educacionais, pesquisa e comissões permanentes, deverá ser dimensionado conforme espelho semanal padrão.
- BO dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas ao paciente, ao serviço de saúde e ao serviço de enfermagem.
- CPara efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem nas 24 horas a proporção de 6 horas de enfermagem por paciente, no cuidado de alta dependência.
- DO Índice de Segurança Técnica (IST) determina o grau de dependência do paciente em relação à equipe de enfermagem e o qualitativo de pessoal para atender às necessidades biopsicosocioespirituais do paciente.
- ENos setores de Rx Convencional e Mamografia é dispensável a participação da(o) enfermeira(a) em situações pontuais de supervisão da assistência de enfermagem, urgência e emergência.