Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 424/2013 - Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia — IAUPE 2018
Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 424/2013 - Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia
- Código
- qg997688
- Banca
- IAUPE
- Órgão
- Pref Paulista PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Fisio (Paulista PE)
Considerando o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, assinale a alternativa CORRETA.
- AO fisioterapeuta pode substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal, terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista, quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros.
- BPara fins de autopromoção, o fisioterapeuta pode divulgar por meio de declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste em razão de serviço profissional prestado.
- CPara o exercício profissional da Fisioterapia, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar, porém o fisioterapeuta não precisa portar sua identificação profissional, sempre que em exercício.
- DA responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída, quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e ela será apurada na medida de sua culpabilidade.
- EO fisioterapeuta não pode inserir, em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.