Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional — CEPERJ 2018
Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
- Código
- qg997694
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- Pref Itaocara
- Ano
- 2018
- Cargo
- TO ( )
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional:
- Acontribuir para promover a universalização dos direitos sociais, o respeito e a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, oportunizando, no âmbito de sua atividade profissional, o acesso e o exercício dos mesmos
- Bcompartilhar, com a chefia da instituição, a responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional quando for o único profissional do setor
- Cutilizar somente os conhecimentos técnico-científicos de sua cultura e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e o bem-estar e favorecer a participação e inclusão social
- Dcumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética, quando assumir a responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, e levar ao conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional o ato atentatório a qualquer de seus dispositivos
- Ecumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais normatizados pela instituição onde atua