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Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional — FUNCERN 2018

Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
Código
qg997696
Banca
FUNCERN
Órgão
CP Trairí
Ano
2018
Cargo
TO ( )
Segundo o Art. 9º do Código de Ética do terapeuta ocupacional, constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua área e atribuição específica:
  1. Aassumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.
  2. Bexercer sua atividade com zelo, não havendo nescessidade de obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor.
  3. Cutilizar somente os conhecimentos técnico-científicos com os quais teve contato durante a graduação, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar, favorecer a participação e a inclusão social, resguardar os valores culturais e prevenir condições sócio-ambientais.
  4. Dé vedado ao terapeuta ocupacional assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Terapia Ocupacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — assumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.

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