Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional — FUNCERN 2018
Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
- Código
- qg997696
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- CP Trairí
- Ano
- 2018
- Cargo
- TO ( )
Segundo o Art. 9º do Código de Ética do terapeuta ocupacional, constituem-se deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua área e atribuição específica:
- Aassumir responsabilidade técnica por serviço de Terapia Ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à Resolução específica.
- Bexercer sua atividade com zelo, não havendo nescessidade de obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor.
- Cutilizar somente os conhecimentos técnico-científicos com os quais teve contato durante a graduação, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar, favorecer a participação e a inclusão social, resguardar os valores culturais e prevenir condições sócio-ambientais.
- Dé vedado ao terapeuta ocupacional assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Terapia Ocupacional.