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Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional — COMPERVE - UFRN 2018

Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
Código
qg997698
Banca
COMPERVE - UFRN
Órgão
Pref Natal
Ano
2018
Cargo
TO ( )
De acordo como Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é vedado ao terapeuta ocupacional
  1. Areprovar quem infringe postulado ético ou dispositivo legal e representar aos Conselhos Regional e Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de acordo com as previsões do Código do Processo Ético- Disciplinar.
  2. Bdivulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
  3. Catender cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade encaminhados por colega em razão de impedimento eventual deste e reencaminhá-los ao colega uma vez cessado o impedimento.
  4. Datuar em serviço multiprofissional e divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos desse código e a dignidade da profissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.

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