Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFM nº 1.614/2001 - Médico Auditor e Empresas de Auditoria Médica — CEPERJ 2018
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFM nº 1.614/2001 - Médico Auditor e Empresas de Auditoria Médica
- Código
- qg997777
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- Pref Itaocara
- Ano
- 2018
- Cargo
- Med ( )
A Resolução nº 1614/2001 do Conselho Federal de Medicina considera que a auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços. Desse modo, é correto afirmar que:
- Ao médico, na função de auditor, quando integrante de equipe multiprofissional de auditoria, deve respeitar a liberdade e independência dos outros profissionais, permitindo, inclusive, a quebra do sigilo médico
- Bé vedado ao médico, na função de auditor, autorizar, vetar, bem como modificar, procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados sob qualquer hipótese
- Co médico, na função de auditor, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe permitida a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, mesmo sem autorização prévia
- Do médico, na função de auditor, não deve realizar solicitações formais ao médico assistente, uma vez que deve ser preservada a autonomia profissional
- Eo médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar a quem de direito e por escrito suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe vedado realizar anotações no prontuário do paciente