Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFM nº 2.217/2018 - Código de Ética Médica — CEPERJ 2018
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFM nº 2.217/2018 - Código de Ética Médica
- Código
- qg997808
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- Pref Itaocara
- Ano
- 2018
- Cargo
- Med ( )
De acordo com o novo Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM nº 1931/2009, Capítulo XI, em Auditoria e Perícia Médica, é correto afirmar que:
- Aé permitido ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, ainda que não tenha realizado ou participado pessoalmente do exame
- Bé permitido ser perito ou auditor de paciente seu, de pessoa de sua família, ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influenciar em seu trabalho, desde que ele seja indicado formalmente como perito ou auditor
- Cé vedado ao médico intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório
- Dé permitido ao médico receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa quando na função de auditor
- Eé vedado ao médico autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor, procedimentos propedêuticos instituídos, mesmo em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, devendo, nestes casos, apenas solicitar a instituição de saúde que entre em contato com o médico assistente