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Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFM nº 2.217/2018 - Código de Ética Médica — CEPERJ 2018

Legislação e Ética ProfissionalResolução CFM nº 2.217/2018 - Código de Ética Médica
Código
qg997809
Banca
CEPERJ
Órgão
Pref Itaocara
Ano
2018
Cargo
Med ( )
No Código de Ética nº 1931/2009, o Capítulo X discorre sobre Documentos Médicos.   Com base nesse capítulo, não é prerrogativa do profissional médico:
  1. Adeixar de elaborar prontuário legível para cada paciente
  2. Bnegar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, mesmo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros
  3. Cliberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender mesmo sem ordem judicial ou para a sua própria defesa
  4. Ddeixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina
  5. Edeixar de atestar atos executados no exercício profissional quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, mesmo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros

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