Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFM nº 2.217/2018 - Código de Ética Médica — CEPERJ 2018
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFM nº 2.217/2018 - Código de Ética Médica
- Código
- qg997809
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- Pref Itaocara
- Ano
- 2018
- Cargo
- Med ( )
No Código de Ética nº 1931/2009, o Capítulo X discorre sobre Documentos Médicos. Com base nesse capítulo, não é prerrogativa do profissional médico:
- Adeixar de elaborar prontuário legível para cada paciente
- Bnegar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, mesmo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros
- Cliberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender mesmo sem ordem judicial ou para a sua própria defesa
- Ddeixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina
- Edeixar de atestar atos executados no exercício profissional quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal