Questão de Legislação e Ética Profissional — Disposições Gerais (arts. 1º a 3º da Lei nº 8.662/1993) — IAUPE 2018
Legislação e Ética ProfissionalDisposições Gerais (arts. 1º a 3º da Lei nº 8.662/1993)
- Código
- qg998193
- Banca
- IAUPE
- Órgão
- Pref Paulista PE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Ass Sc (Paulista PE)
De acordo com a Lei Nº 8.662, de 7 de junho de 1993, NÃO poderá(ão) exercer a profissão de Assistente Social
- Agraduados, ainda que não diplomados, em curso superior de Serviço Social em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Bdiplomados em curso superior de Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
- Co profissional com prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos dessa Lei.
- Dos agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
- Epossuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior, devidamente registrado no órgão competente.