Questão de Legislação e Ética Profissional — Dos Conselhos e suas Competências - CFESS e CRESS (arts. 6º ao 12 e 20 a 22 da Lei nº 8.662/1993) — PUC-PR 2018
Legislação e Ética ProfissionalDos Conselhos e suas Competências - CFESS e CRESS (arts. 6º ao 12 e 20 a 22 da Lei nº 8.662/1993)
- Código
- qg998224
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- Pref Faz RG
- Ano
- 2018
- Cargo
- AssSoc ( )
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Em seu Art. 20, regulamenta a composição dos Conselhos: Regional e Federal de Serviço Social, sendo constituído de:
- AConselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contando cada um com doze membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e seis membros do Conselho Fiscal, e doze suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de quatro anos(...).
- BConselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contando cada um com oito membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e dois membros do Conselho Fiscal, e oito suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos(...).
- CConselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contando cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos(...).
- DConselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contando cada um com seis membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a), Tesoureiro(a) e dois membros do Conselho Fiscal, e seis suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de dois anos(...).
- EConselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contando cada um com dezoito membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois vice-Secretários dois Tesoureiros e dois vice-Tesoureiros, dois Diretores de comunicação, dois Diretores de formação, quatro Agentes fiscais e dezoito suplentes eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de quatro anos(...).