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Questão de Legislação e Ética Profissional — Do Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993) — COTEC FADENOR 2018

Legislação e Ética ProfissionalDo Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993)
Código
qg998276
Banca
COTEC FADENOR
Órgão
Pref Cachoeira Pajeú
Ano
2018
Cargo
ASoc (Cach Pajeú)
Sobre o sigilo profissional, previsto no vigente Código de Ética do(a)s assistentes sociais, é equivocado afirmar que
  1. Aa quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do(a) usuário(a), de terceiro(a)s e da coletividade.
  2. Bo sigilo profissional constitui um direito do(a) assistente social e um recurso de proteção do(a) usuário(a) atendido(a), de suas realidades e demandas conhecidas, em decorrência do exercício da atividade profissional.
  3. Cas condições de trabalho do(a)s assistentes sociais também precisam ser favoráveis à necessidade de se garantir o sigilo profissional.
  4. Da sua quebra só pode acontecer quando for indicada, coletivamente, a necessidade de socialização de todas as informações para outros profissionais, considerando as prerrogativas do trabalho multidisciplinar e interdisciplinar.
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GabaritoD — a sua quebra só pode acontecer quando for indicada, coletivamente, a necessidade de socialização de todas as informações para outros profissionais, considerando as prerrogativas do trabalho multidisciplinar e interdisciplinar.

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