Questão de Legislação e Ética Profissional — Do Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993) — FUNCERN 2018
Legislação e Ética ProfissionalDo Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993)
- Código
- qg998282
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- CP Trairí
- Ano
- 2018
- Cargo
- Ass Soc ( )
O Código de Ética Profissional de 1993 e a Lei (8.662/93) norteiam o exercício profissional do/a assistente social, com base nesses instrumentos normativos, responda a questão abaixo. O Capítulo V do supracitado Código de Ética Profissional trata do "Sigilo Profissional". Com base no Artigo 18 do referido Código de Ética, a quebra de sigilo só é admissível:
- Aquando convocado/a pela justiça, na qualidade de perito ou testemunha, para apresentar conclusões de laudo ou depoimento sem violar os princípios éticos do referido Código Ética.
- Bquando convocado/a depor como testemunha sobre situação do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado.
- Cquando intimado/a a comparecer perante a autoridade competente a prestar depoimento sobre situação que venha trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a e institucionais.
- Dquando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.