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Questão de Legislação e Ética Profissional — Do Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993) — FUNCERN 2018

Legislação e Ética ProfissionalDo Sigilo Profissional (arts. 15 a 18 da Res. CFESS nº 273/1993)
Código
qg998282
Banca
FUNCERN
Órgão
CP Trairí
Ano
2018
Cargo
Ass Soc ( )
O Código de Ética Profissional de 1993 e a Lei (8.662/93) norteiam o exercício profissional do/a assistente social, com base nesses instrumentos normativos, responda a questão abaixo. O Capítulo V do supracitado Código de Ética Profissional trata do "Sigilo Profissional". Com base no Artigo 18 do referido Código de Ética, a quebra de sigilo só é admissível:
  1. Aquando convocado/a pela justiça, na qualidade de perito ou testemunha, para apresentar conclusões de laudo ou depoimento sem violar os princípios éticos do referido Código Ética.
  2. Bquando convocado/a depor como testemunha sobre situação do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, quando autorizado.
  3. Cquando intimado/a a comparecer perante a autoridade competente a prestar depoimento sobre situação que venha trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a e institucionais.
  4. Dquando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.

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