Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 10 (Instalações e Serviços em Eletricidade) — FUMARC 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 10 (Instalações e Serviços em Eletricidade)
- Código
- qg999540
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- CEMIG
- Ano
- 2018
- Cargo
- Tec ( )
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta, através das NR’s, diversas condições específicas de trabalho no intuito de proteger o trabalhador. A NR-10 regulamenta a segurança em instalações e os serviços em eletricidade e a NR-35 regulamenta os trabalhos em altura.
Sobre este tema, é INCORRETO afirmar:
- AConsidera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 5,00 m (cinco metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
- BConsidera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas.
- CA NR-10 define, para trabalho em altas tensões, a zona de risco (ZR), a zona controlada (ZC) e a zona livre (ZL) ao redor de um ponto da instalação energizado (PE) cujos raios são dependentes do nível de tensão.
- DA norma NR-10 não é aplicável em instalações elétricas com tensão inferior a 50 Volts, em corrente alternada, ou inferior a 120 Volts, em corrente contínua.