Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 32 (Estabelecimentos de Saúde) — CEV-URCA 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 32 (Estabelecimentos de Saúde)
- Código
- qg999778
- Banca
- CEV-URCA
- Órgão
- Pref Aurora (CE)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Enf (Pref Aurora)
A Norma Regulamentadora N. 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Segundo esta norma:
- Ao local com possibilidade de exposição a agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável, álcool gel a 70% e lixeira com sistema de odorizador e abertura sem contato manual.
- Bo uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos uma única vez, o que deverá ocorrer, antes e depois do seu uso
- Co uso de adornos, calçados fechados, consumo de alimentos e bebidas, o manuseio de lentes de contato, a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos e o ato de fumar são proibidos nos postos de trabalho.
- Dos trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
- ETodos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto e estas vestimentas devem ser providenciadas pelo profissional que se responsabilizará por sua higienização.