Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — BANPARÁ 2013
Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
- Código
- qq000729
- Banca
- BANPARÁ
- Órgão
- BANPARÁ
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Assinale a alternativa em que todos os itens caracterizam hipótese de extinção do crédito tributário:
- Apagamento; compensação; transação; novação, anistia, remissão; prescrição e decadência; a conversão do depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento, nos termos do Art. 164§ 2º do CTN; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
- Bpagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão do depósito em renda; a isenção; a anistia; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
- Cpagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do Art. 164§ 2º do CTN; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
- Dpagamento; compensação; transação; novação, anistia, remissão; perempção e decadência; a conversão do depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento, nos termos do Art. 164§ 2º do CTN; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado; a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.