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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CEPERJ 2013

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq002636
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Fazenda
Princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. Os valores fundamentais são consagrados por meio de princípios, que refletem as decisões fundamentais da Nação. Assim, pode-se afirmar que os princípios obrigam, talvez em termos mais intensos do que as regras.A Constituição Federal de 1988 elencou os princípios que regem a administração pública. Dentre eles, destacamos o princípio da moralidade. Sobre esse princípio, é incorreto afirmar que:
  1. AA teoria de mínimo ético, defendida pelo filósofo inglês Jeremias Benthan e pelo jurista alemão Georg Jellinek, propõe que as regras jurídicas têm a função principal de reforçar a exigibilidade de um conjunto básico de preceitos éticos.
  2. BEm geral todas as escolhas compatíveis com qualquer princípio podem ser praticadas. Nenhum princípio, inclusive o da moralidade, tem por objetivo fornecer soluções de escolhas dentre aquelas com ele compatíveis.
  3. CA teoria dos círculos independentes, elaborada por Hans Kelsen, sustenta a desvinculação absoluta entre o direito e a moral. Assim, as regras jurídicas criadas pelo legislador não precisariam ser compatíveis com os padrões de moralidade socialmente aceitos.
  4. DA Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.
  5. EA moralidade administrativa difere da moral comum, o que signifi ca que o princípio da moralidade administrativa não exige a observância à moral comum vigente na sociedade.
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GabaritoD — A Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.

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