Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CEPUERJ 2013
Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- Código
- qq003225
- Banca
- CEPUERJ
- Órgão
- CREFITO-2ª Região(RJ)
- Ano
- 2013
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
A buzina é um equipamento obrigatório dos veículos automotores (artigo 1º, I, 16, da Resolução do CONTRAN nº 14/98). Sua utilização, segundo o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, é possível:
- Aem toque longo (1) como advertência para chamar a atenção de um pedestre (2) para alertar outro condutor sobre seu veículo
- Bem toques breves e longos (1) como advertência para perigos iminentes (2) para alertar os demais condutores sobre fiscalização no trânsito
- Cem toques intermitentes (1) para alertar o veiculo da frente da abertura do semáforo (2) mesmo em áreas urbanas, para alertar outro condutor que se tem intenção de ultrapassá-lo
- Dem toque breve (1) como advertência necessária para evitar acidentes (2) fora das áreas urbanas, quando for necessário advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo