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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — CEPUERJ 2013

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qq003225
Banca
CEPUERJ
Órgão
CREFITO-2ª Região(RJ)
Ano
2013
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A buzina é um equipamento obrigatório dos veículos automotores (artigo 1º, I, 16, da Resolução do CONTRAN nº 14/98). Sua utilização, segundo o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, é possível:
  1. Aem toque longo (1) como advertência para chamar a atenção de um pedestre (2) para alertar outro condutor sobre seu veículo
  2. Bem toques breves e longos (1) como advertência para perigos iminentes (2) para alertar os demais condutores sobre fiscalização no trânsito
  3. Cem toques intermitentes (1) para alertar o veiculo da frente da abertura do semáforo (2) mesmo em áreas urbanas, para alertar outro condutor que se tem intenção de ultrapassá-lo
  4. Dem toque breve (1) como advertência necessária para evitar acidentes (2) fora das áreas urbanas, quando for necessário advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo
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GabaritoD — em toque breve (1) como advertência necessária para evitar acidentes (2) fora das áreas urbanas, quando for necessário advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

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