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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — CFC 2013

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qq005674
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - SUSEP
Em relação à substituição periódica do auditor independente, é CORRETO afirmar que:
  1. Aas sociedades supervisionadas podem manter o responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.
  2. Bo retorno do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, pode ser efetuado após decorridos cinco anos, contados a partir da data base do último parecer emitido.
  3. Csempre que houver substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, antes do prazo de cinco anos, o fato deverá ser comunicado à SUSEP, em até 15 (quinze) dias, por meio de exposição formalmente elaborada pela sociedade supervisionada, justificando as razões para tal mudança, dela constando a anuência do auditor independente substituído.
  4. Dcaso não haja concordância do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, com os motivos expostos pela sociedade supervisionada para sua substituição, este deverá encaminhar à SUSEP as justificativas de sua discordância, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua ciência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sempre que houver substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, antes do prazo de cinco anos, o fato deverá ser comunicado à SUSEP, em até 15 (quinze) dias, por meio de exposição formalmente elaborada pela sociedade supervisionada, justificando as razões para tal mudança, dela constando a anuência do auditor independente substituído.

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