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Questão de Medicina Legal — Sexologia Forense — COPS-UEL 2013

Medicina LegalSexologia Forense
Código
qq007582
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Esclareça-se inicialmente que os termos abortamento e aborto, embora intrinsecamente relacionados, não são sinônimos. Abortamento é o ato de abortar e aborto é o produto expelido. Ressalte-se ainda que esse conceito, em Medicina Legal, difere do da Obstetrícia. Conceitua-se como abortamento, em obstetrícia, a interrupção da gravidez com idade igual ou inferior a 20-22 semanas completas, levando-se em conta, respectivamente, a data da última menstruação ou da ovulação da mulher. Quando não for possível estabelecer com precisão a idade da gestação, considerar-se-ão aborto os produtos de concepção que pesarem 500 g ou menos. Já a definição médico-legal do aborto consiste em interrupção criminosa da gestação, não importando a idade em que isso venha a ocorrer.Quanto ao tema do aborto sob a ótica médico-legal, assinale a alternativa correta.
  1. APara a comprovação do aborto, não é necessário que a perícia médica demonstre a presença de gestação prévia da mãe, bastando o exame dos restos fetais ou ovulares e a verificação de que houve um parto de um nativivo.
  2. BO aborto sentimental ou piedoso ocorre em casos de risco de vida iminente para a mãe em que a única modalidade terapêutica é a interrupção da gestação.
  3. CA perícia de constatação de aborto deve ser realizada em fetos enviados ao IML e consiste em autópsia para avaliar a causa de morte fetal.
  4. DNo caso de aborto terapêutico, é permitido ao médico realizá-lo mesmo sem o consentimento da mãe, bastando que outro médico concorde que é a única modalidade terapêutica possível para salvar a vida da gestante.
  5. EO exame fetal é parte importante da comprovação da materialidade do crime de aborto, pois é através dele que se verificam os elementos comprobatórios de gestação como a docimasia de Galeno.
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GabaritoD — No caso de aborto terapêutico, é permitido ao médico realizá-lo mesmo sem o consentimento da mãe, bastando que outro médico concorde que é a única modalidade terapêutica possível para salvar a vida da gestante.

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