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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — EPL Concursos 2013

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq008376
Banca
EPL Concursos
Órgão
Câmara Municipal de Paraíso do Norte - PR
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
EPL - - Advogado
Quanto a obrigação tributária e o fato gerador, assinale a alternativa correta:
  1. AA obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
  2. BA obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  3. CFato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Sendo considerado fato gerador da obrigação acessória exclusivamente a situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de ato que não configure obrigação principal.
  4. DSalvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, quando tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. E tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
  5. EA autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.
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GabaritoA — A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

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