Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ESAF 2013
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq008512
- Banca
- ESAF
- Órgão
- DNIT
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo - Contábil
Tendo em vista o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF sobre renúncia de receitas e as regras para a contabilização da receita pública, constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, é correto afirmar:
- Ahavendo aumento de alíquota de tributos para compensar a renúncia de receitas, não é necessário que a contabilidade faça a evidenciação dessa renúncia.
- Bembora a LRF permita que a estimativa da receita seja feita já considerando a renúncia, para efeitos de evidenciação e transparência, o montante dessa renúncia deve ser contabilizado no momento da estimativa ou do registro da arrecadação.
- Cas renúncias mediante o cancelamento de créditos de montantes inferiores ao custo de cobrança e as decorrentes de remissão, não necessitam ser registradas e evidenciadas pela contabilidade.
- Das renúncias de receitas concedidas nos termos do que dispõe a LRF somente são objeto da contabilidade aplicada ao setor público, caso impliquem no comprometimento das metas fiscais do ente.
- Etendo em vista que as renuncias de receitas não transitam pelo caixa do ente nem afetam o patrimônio, seu registro pela contabilidade é desnecessário.