Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira — FMP Concursos 2013
Legislação FederalDecreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira
- Código
- qq012507
- Banca
- FMP Concursos
- Órgão
- MPE-AC
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo
O Decreto-Lei nº 666 de 1969, art. 2º e mais o Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 4543, art. 210, caput e incisos I e II, tratam da obrigatoriedade da “bandeira brasileira” no transporte das mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta e de qualquer outra mercadoria a ser beneficiada com isenção ou redução do imposto. Sobre isso, pode-se afirmar que:I – é considerada “bandeira brasileira” um navio estrangeiro fretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente.II – o transporte obrigatório das cargas em navios com bandeira brasileira para fins de fruição de benefícios fiscais passa a não existir, quando são realizados transbordos de carga.III – o transporte em navio de bandeira brasileira é caracterizado pelo Conhecimento de Carga emitido por empresa brasileira de navegação.As afirmações corretas são:
- Asomente I e II.
- Bsomente I e III.
- Csomente II e III.
- DI, II e III.
- Esomente I.