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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira — FMP Concursos 2013

Legislação FederalDecreto-Lei 666 de 1969 - obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira
Código
qq012507
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
O Decreto-Lei nº 666 de 1969, art. 2º e mais o Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 4543, art. 210, caput e incisos I e II, tratam da obrigatoriedade da “bandeira brasileira” no transporte das mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta e de qualquer outra mercadoria a ser beneficiada com isenção ou redução do imposto. Sobre isso, pode-se afirmar que:I – é considerada “bandeira brasileira” um navio estrangeiro fretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente.II – o transporte obrigatório das cargas em navios com bandeira brasileira para fins de fruição de benefícios fiscais passa a não existir, quando são realizados transbordos de carga.III – o transporte em navio de bandeira brasileira é caracterizado pelo Conhecimento de Carga emitido por empresa brasileira de navegação.As afirmações corretas são:
  1. Asomente I e II.
  2. Bsomente I e III.
  3. Csomente II e III.
  4. DI, II e III.
  5. Esomente I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente I e III.

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