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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNCAB 2013

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq014389
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-RO
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
O exercício da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, no Brasil, observadas as condições de capacidade e as demais exigências legais, é assegurada:
  1. Aapenas aos brasileiros natos, que possuam diploma, devidamente registrado, de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia oficiais existentes no país.
  2. Bapenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, que possuam diploma devidamente registrado, de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia oficiais existentes no país.
  3. Caos brasileiros ou estrangeiros que possuam, devidamente revalidado e registrado no país, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia.
  4. Daos estrangeiros contratados, mesmo sem registro de títulos.
  5. Eapenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, que possuam diploma devidamente registrado, de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia oficiais existentes no país ou no exterior.
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GabaritoC — aos brasileiros ou estrangeiros que possuam, devidamente revalidado e registrado no país, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia.

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