Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNCAB 2013
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qq014389
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- CREA-RO
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Fiscal
O exercício da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, no Brasil, observadas as condições de capacidade e as demais exigências legais, é assegurada:
- Aapenas aos brasileiros natos, que possuam diploma, devidamente registrado, de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia oficiais existentes no país.
- Bapenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, que possuam diploma devidamente registrado, de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia oficiais existentes no país.
- Caos brasileiros ou estrangeiros que possuam, devidamente revalidado e registrado no país, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia.
- Daos estrangeiros contratados, mesmo sem registro de títulos.
- Eapenas aos brasileiros, natos ou naturalizados, que possuam diploma devidamente registrado, de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia oficiais existentes no país ou no exterior.