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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FUNCAB 2013

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qq014399
Banca
FUNCAB
Órgão
CREA-RO
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal
As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, nos termos da Lei nº 5194/1966, não poderão ser inferiores a:
  1. A3 (três) vezes o salário-mínimo nacional.
  2. B6 (seis) vezes o salário-mínimo da respectiva região.
  3. C3 (três) vezes o salário-mínimo da respectiva região.
  4. D2 (duas) vezes o salário-mínimo da respectiva região.
  5. E5 (cinco) vezes o salário-mínimo nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 6 (seis) vezes o salário-mínimo da respectiva região.

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