Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNCAB 2013
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq015147
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- IPEM-RO
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
Nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas [...]”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. Os riscos fiscais podem ser conceituados como:
- Aeventos ocorridos que impactaram negativamente as contas públicas.
- Bde forma exclusiva, a possibilidade da ocorrência de eventos fora das ações previstas no programa de trabalho.
- Criscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
- Drevezes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados qualitativos do exercício anterior.
- Ea ocorrência de eventos repetidos em diferentes exercícios que impactaram negativamente as contas públicas.