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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNCAB 2013

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq015216
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Suponha que você tem em mãos duas planilhas (I e II) referentes às despesas com pessoal de um determinado ente da federação, e que a planilha II contém apenas subcontas da planilha I.Imagem 002.jpgConforme a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “Art. 19: Para os fins do disposto no do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); e III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” No entanto, o § 1°, na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, menciona que não serão computadas algumas despesas. Diante dos dados, a despesa líquida com pessoal apurada nesse caso é de:
  1. A$ 0
  2. B$ 1.000
  3. C$ 1.500
  4. D$ 2.000
  5. E$ 2.500
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GabaritoB — $ 1.000

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