Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNCAB 2013
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq015216
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- IPEM-RO
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
Suponha que você tem em mãos duas planilhas (I e II) referentes às despesas com pessoal de um determinado ente da federação, e que a planilha II contém apenas subcontas da planilha I.
Conforme a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “Art. 19: Para os fins do disposto no do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); e III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” No entanto, o § 1°, na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, menciona que não serão computadas algumas despesas. Diante dos dados, a despesa líquida com pessoal apurada nesse caso é de:
Conforme a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “Art. 19: Para os fins do disposto no do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); e III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” No entanto, o § 1°, na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, menciona que não serão computadas algumas despesas. Diante dos dados, a despesa líquida com pessoal apurada nesse caso é de:- A$ 0
- B$ 1.000
- C$ 1.500
- D$ 2.000
- E$ 2.500