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Questão de Metodologia da Investigação Policial — Postura do Investigador — FUNCAB 2013

Metodologia da Investigação PolicialPostura do Investigador
Código
qq015679
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal Especial
Um Perito Criminal Especial, em um exame de local de morte violenta, constatou a existência de uma mancha pardo-avermelhada semelhante aos de resíduos hemáticos. Necessitando o perito certificar esta possibilidade técnica para então dar prosseguimento aos exames, objetivando a sua identificação por genética forense, comparando-o com amostras conhecidas (pai, mãe e filho), aponte a marcha a ser adotada de modo a oferecer a devida segurança, eficiência e eficácia aos resultados dos exames pretendidos.
  1. AColetar a amostra da mancha e fracionar em três partes. Submeter a primeira parte a um teste presuntivo para sangue. Se positivo, enviar a segunda parte para o laboratório de genética forense seguida da terceira parte para servir de contra prova.
  2. BColetar a amostra da mancha e fracionar em três partes . Submeter a primeira a um represtínamento, tratar com reagente específico para tipagem sanguínea (ABO) e fator Rh. Se positivo, com o tipo e fator das amostras conhecidas, não haverá qualquer necessidade da feitura do exame de perfil de DNA.
  3. CColetar a amostra da mancha, submeter ao reagente Luminol. Se positivo, fracionar a amostra em três partes. Submeter a primeira parte a um represtínamento, tratar com reagente específico para tipagem de sangue (ABO) e fator Rh, remeter a amostra para o laboratório de genética.
  4. DColetar a amostra da mancha e fracionar em três partes. Acondicionar em recipientes especiais e encaminhar diretamente para o laboratório de genética forense.
  5. ENenhuma das opções anteriores está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Coletar a amostra da mancha e fracionar em três partes. Submeter a primeira parte a um teste presuntivo para sangue. Se positivo, enviar a segunda parte para o laboratório de genética forense seguida da terceira parte para servir de contra prova.

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