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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNRIO 2013

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq019387
Banca
FUNRIO
Órgão
MPO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
G - Analista de Tecnologia da Informação
No tocante à possibilidade de patenteabilidade de inventos, a Constituição Brasileira vigente estabelece regra geral, que define determinados requisitos. Com relação a estes requisitos é correto afirmar que a lei assegurará
  1. Aaos requerentes de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas brasileiras e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
  2. Baos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
  3. Caos requerentes de inventos industriais e descobertas privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
  4. Daos autores de inventos industriais e descobertas privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
  5. Eaos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas exclusivamente brasileiras e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

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